Descrição
A atribuição do CAP depende do preenchimento de um dos seguintes requisitos:
a) Conclusão com aproveitamento de curso de formação profissional para condutor de transporte público de passageiros referente a categoria de veículo que pretende conduzir profissionalmente;
b) Ser detentor de título que habilite ao exercício da profissão de condutor de transporte público de passageiros, emitido em país estrangeiro com o qual exista acordo de reciprocidade.
1. O curso de formação profissional para condutores de transporte público de passageiros tem a duração mínima de 150 (cento e cinquenta) horas, deve ser estruturado de modo a conter as componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e prática, e integra os seguintes conteúdos fundamentais:
a) Componente sócio-cultural:
i. Comunicação oral e escrita em língua portuguesa;
ii. Francês ou inglês Elementar;
iii. Desenvolvimento pessoal, profissional e social.
b) Componente científico-tecnológica:
i. Condução defensiva e técnicas de condução;
ii. Técnicas de manutenção de veículos automóveis;
iii. Legislação do trabalho;
iv. Regulamentação da actividade;
v. Higiene e Segurança dos transportes;
vi. Aspectos práticos do serviço de transporte;
vii. Noções de primeiros socorros.
c) Componente prática:
i. Formação prática no contexto da formação;
ii. Formação prática em contexto real de tra- balho conforme a categoria que pretende conduzir profissionalmente.
2. Com vista a uma melhor assimilação dos conheci- mentos transmitidos, a componente prática prevista na alínea c) do número anterior é ministrada em simultâneo com a formação teórica em cada conteúdo programático das componentes sócio-cultural e científico-tecnológica.
A componente prática prevista na alínea c) do nú- mero 1 deve abranger entre 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento) da carga horária total da acção de formação, das quais 20 (vinte) horas são afectas à formação prática em contexto real de trabalho

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